DIPROBETA
Princípio Ativo: betametasona, diproprionato 5 mg, fosfato dissódico 2,0 mg Apresentação: CX 1 AMP / 1 ML M.S.: 1.0577.0163.001-8
|
DIPROBETA
Indicações: USO ADULTO/USO INTRAMUSCULAR O produto está indicado para o tratamento de doenças agudas e crônicas suscetíveis aos corticóides, tais como: Alterações osteomusculares e de tecidos moles - artrite reumatóide, osteoartrite, bursite, espondilite anquilosante, epicondilite, radiculite, coccidínia, ciática, lumbago, torcicolo, cisto ganglionar, exostose, fascite. Condições alérgicas - asma brônquica crônica (incluindo terapia adjuvante para o estado de mal asmático), febre do feno, edema angioneurótico, bronquite alérgica, rinite alérgica sazonal ou perene, reações medicamentosas, doença do soro, picadas de insetos. Condições dermatológicas - dermatite atópica (eczema numular), neurodermatite (líquen simples circunscrito), dermatite de contato, dermatite solar grave, urticária, líquen plano hipertrófico, necrobiose lipóidica diabética, alopécia aerata, lúpus eritematoso discóide, psoríase, quelóides, pênfigo, dermatite herpertiforme, acne cística. Colagenoses - lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, dermatomiosite, periarterite nodosa. Neoplasias - para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos, leucemia aguda na infância, Outras condições - síndrome adrenogenital, colite ulcerativa, ileíte regional, espru, condições pediátricas (bursite sob heloma duro, hallnx rigidus, digiti quinti varus ), afecções necessitando de injeções subconjuntivas, discrasias sangüíneas que respondem aos corticóides, nefrite e síndrome nefrótica. A insuficiência adrenocortical primária ou secundária poderá ser tratada com o produto na forma injetável, mas deverá ser suplementada com mineralocorticóides. O produto injetável é recomendado para: 1. Injeções intramusculares em doenças que respondem aos corticóides sistêmicos; 2. Injeções diretamente no tecido mole afetado, quando indicado; 3. Injeções intra-articulares e periarticulares em artrites; 4. Injeção intralesional em várias condições dermatológicas e 5. Injeção local em certas alterações inflamatórias e císticas do pé.Contraindicações: Como com outros corticóides, o produto injetável está contraindicado em pacientes com infecções sistêmicas por fungos, em pacientes com hipersensibilidade ao dipropionato de betametasona, fosfato dissódico de betametasona, outros corticóides ou a qualquer um dos componentes da formulação. O produto não deverá ser administrado por via intramuscular a pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática.Posologia: As necessidades posológicas são variáveis e deverão ser individualizadas baseadas na doença específica, na gravidade do quadro e na resposta do paciente ao tratamento. A dose inicial deverá ser mantida ou ajustada até que uma resposta satisfatória seja obtida. Se uma resposta clínica satisfatória não ocorrer após um período de tempo razoável, o tratamento com o produto deverá ser descontinuado e iniciada outra terapia apropriada. Administração sistêmica: para o tratamento sistêmico, o tratamento devera ser iniciado com 1 a 2 ml na maioria das condições e repetido quando necessário. A administração é através de injeção intramuscular (IM) profunda na região glútea. A dosagem e a freqüência das administrações irão depender da gravidade da condição do paciente e da resposta terapêutica. Em doenças graves, tais como lúpus eritematoso sistêmico ou estado de mal asmático já controlados por medidas de emergência, 2 ml poderão ser necessários inicialmente. Uma grande variedade de condições dermatológicas respondem à administração lM de corticóides. Uma injeção IM de 1 ml, repetida de acordo com a resposta terapêutica, foi considerada como eficaz. Em doenças do trato respiratório, o início da melhora dos sintomas ocorre dentro de poucas horas após a injeção intramuscular do produto. O controle efetivo dos sintomas com 1 a 2 ml é obtido na asma brônquica, febre do feno, bronquite alérgica e rinite alérgica. No tratamento da bursite aguda ou crônica, foram obtidos resultados excelentes com 1 a 2ml do produto por via intramuscular, repetidos se necessário. Administração local: o uso concomitante de anestésicos locais raramente é necessário. Se isto for desejável, o produto poderá ser misturado (na seringa e não no frasco) com lidocaína ou procaína 1% a 2 % ou anestésicos locais similares. Devem ser evitados os que contenham metilparabeno, propilparabeno, fenol, etc. A dose necessária do produto é transferida para a seringa e, em seguida, o anestésico. A mistura na seringa deve ser agitada levemente. Em bursites agudas subdeltoides, subacromiais, oleocraneanas e pré-patelares uma injeção intrabúrsica de 1 a 2 ml do produto poderá aliviar a dor e restaurar a completa movimentação dentro de poucas horas. A bursite crônica poderá ser tratada com doses reduzidas uma vez que os sintomas agudos estejam controlados. Em tenossinovite aguda, tendinite e peritendinite, uma injeção do produto poderá trazer alívio. Em formas crônicas destas doenças poderão ser necessárias injeções repetidas, de acordo com as necessidades do paciente.lnterações medicamentosas: Fenobarbital, rifampicina, fenitoína ou efedrina - podem aumentar o metabolismo do corticóide, reduzindo assim seus efeitos terapêuticos. Estrogênio - podem ser observados efeitos excessivos do corticóide em pacientes recebendo corticóides e estrogênios ao mesmo tempo.Diuréticos depletores de potássio - o uso concomitante destes com corticóides pode aumentar a hipocalemia. Glicosídios cardíacos - podem aumentar a possibilidade de arritmias ou intoxicação digitálica associadas a hipocalemia.
|